sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

BOMBA NO FUTEBOL ALAGOANO 2016! MURICI É ELIMINADO E TABELA É ALTERADA.


















Por não ter pelo menos 18 atletas com nomes publicados no BID, federação alagoana elimina equipe do Murici e automaticamente muda toda tabela da competição como rege o regulamento.


Fontes: 

Globo.com
FAF - Federação Alagoana de Futebol
Regulamento do Campeonato Alagoano de Futebol
Estatuto do Futebol.



    O Murici Futebol Clube está eliminado do Campeonato Alagoano da 1ª Divisão 2016 por descumprir os artigos 23, parágrafo §2 e artigo 60 caput. do regulamento do Campeonato Alagoano. O presidente Felipe Omena Feijó baixou o Ato na noite desta quinta-feira, 21. 
     Com isso, o Campeonato Alagoano da 1ª Divisão 2016 terá sua fórmula de disputa alterada, de acordo com o artigo 61 do regulamento. A partir de agora, a competição passa a ser disputada em pontos corridos, classificando-se os seis primeiros para o Hexagonal.
    Após a realização da fase de classificação, o clube que terminar na 9ª posição será o segundo rebaixado à segunda divisão 2017. O Quadrangular da Permanência não será mais disputado no Estadual 2016.


Murici foi eliminado do Campeonato Alagoano por não ter 18 atletas com nomes publicados no Boletim Informativo Diário da CBF até as 19h desta quinta, prazo máximo dado pelo regulamento da competição. Apenas três atletas da equipe foram inscritos este ano. Presidente da Federação Alagoana de Futebol, Felipe Feijó baixou ato e, além da eliminação do estadual, o clube também foi o primeiro rebaixado para a Segunda Divisão. 


Assim, o jogo entre o CRB e Murici, marcado a princípio para domingo, está cancelado. A assessoria de imprensa do Alviverde informou que o Departamento Jurídico do clube vai estudar o caso ante se reunir antes de se pronunciar oficialmente.
De acordo com a federação, todos os jogos do Murici no campeonato estão cancelados. Por consequência,  o quadrangular da permanência também vai acabar, já que apenas uma equipe será rebaixada em 2016. As adequações na tabela do estadual vão ser discutidas e definidas nesta sexta-feira. O presidente da federação deve, inclusive, conceder uma entrevista coletiva no final da tarde.

Trechos que causou a eliminação do Murici

REGULAMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANO 2016

Dos Atletas

 Art. 23 – Somente poderão participar da primeira rodada da competição, os atletas que tenham seus Contratos e Carteiras de Atletas preenchidos e assinados pelas partes, devidamente protocolados no Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FAF até o dia 20/01/2016, somente tendo condição de jogo os atletas cujos nomes constem registrados no DURT-E da Confederação Brasileira de Futebol até o dia 21/01/2016. 
§ 1º – Após a realização da primeira rodada, somente poderão participar da competição os atletas que tenham seus contratos e carteiras de atletas preenchidos e assinados pelas partes, devidamente protocolados no Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FAF, e seus nomes constem no DURT-E até o último dia anterior ao da realização de cada partida, objetivando as correções necessárias ao departamento. 

§ 2º – As Entidades de Prática desta competição terão que inscrever obrigatoriamente já para a disputa da primeira rodada da Primeira Fase, bem como, para as demais partidas do campeonato, no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais, e em caso de descumprimento a Entidade de Prática estará automaticamente eliminada da competição.
....
Art. 60 – Será condição indispensável para a participação no Campeonato Alagoano de 2016 o cumprimento por parte das Entidades de Prática até 05/01/2016 do disposto no artigo 10, §1°, II, a, b e c, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), sob pena de rebaixamento, conforme dispõe o §3°, I, do mesmo dispositivo legal supramencionado. 



ESTATUTO DO TORCEDOR


Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.
§ 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.

§ 1o  Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:         (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
I - colocação obtida em competição anterior; e        (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
II - cumprimento dos seguintes requisitos:         (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
a) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;        (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
b) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e         (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
c) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.        (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)



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